- 1 -Os novos arruamentos devem ter um traçado que permita a adequação do cadastro à solução urbanística adotada, devendo ainda estabelecer ou prever a ligação a arruamento ou entre arruamentos já existentes de forma a:
- a)Evitar a criação de "culs-de-sac";
- b)Facilitar a circulação de peões, bicicletas e permitir a arborização dos espaços de circulação.
- 2 -Nos novos arruamentos, assim como na requalificação dos existentes, os materiais a utilizar a nível dos pavimentos devem ser, preferencialmente, permeáveis às chuvas.
Artigo 21.º — Novos arruamentos
Vigente desde: 26/03/2020