- 1 -Nos Espaços Centrais deve ser promovida a multifuncionalidade.
- 2 -Os usos dominantes são os de habitação, comércio e serviços.
- 3 -Os usos complementares são os equipamentos em geral.
- 4 -Admitem-se ainda, como compatíveis, outros usos, nomeadamente armazéns e indústrias, desde que não contrariem o disposto no artigo 11.º
- 5 -Nos espaços interiores que contactam com espaços de utilização pública, sejam galerias ou outros, não é admitido o uso habitacional.
Artigo 26.º — Usos
Vigente desde: 26/03/2020