- 1 -A execução do Plano nos Espaços Centrais Tipo C3 processa-se dominantemente através de planos de pormenor ou de unidades de execução a delimitar pelo município, nos termos do disposto no artigo 68.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 12.º, 68.º e 77.º , a edificabilidade máxima admitida acima da cota de soleira resulta da aplicação de um índice de 1.2 m2 de área total de construção acima da cota de soleira/m2 de área do prédio.
Artigo 29.º — Edificabilidade nos Espaços Centrais Tipo C3 - Áreas urbanas em estruturação
Vigente desde: 26/03/2020