- 1 -Nos Espaços Habitacionais o uso dominante é o habitacional.
- 2 -Os usos e atividades complementares permitidos são os equipamentos.
- 3 -Admitem-se ainda, como compatíveis, outros usos desde que não contrariem o disposto no artigo 11.º
- 4 -Nos espaços interiores que contactam com espaços de utilização pública, sejam galerias ou outros, não é admitido o uso habitacional.
Artigo 31.º — Usos
Vigente desde: 26/03/2020