- 1 -A Estrutura Ecológica Urbana da área-plano corresponde aos sistemas de proteção de valores e recursos naturais, culturais e paisagísticos, integrando as áreas e sistemas fundamentais para a proteção e valorização ambiental do espaço urbano, criando uma efetiva continuidade dos espaços verdes no meio construído, melhorando a vivência e o equilíbrio do sistema urbano.
- 2 -A Estrutura Ecológica Urbana da área-plano é constituída exclusivamente por espaços classificados como solo urbano, integrando espaços públicos e privados que se organizam nos seguintes tipos, conforme representado na Planta de Zonamento - Mobilidade e Estrutura Ecológica:
- a)Parques e Jardins Públicos;
- b)Áreas Verdes de Utilização Pública;
- c)Ruas Arborizadas Propostas e a Requalificar;
- d)Praças e Pracetas;
- e)Áreas Verdes - Quintas Urbanas;
- f)Áreas Verdes - Logradouros;
- g)Áreas Verdes de Enquadramento Paisagístico.
- 3 -A Estrutura Ecológica Urbana compreende dois níveis - a Estrutura Ecológica Urbana Principal (EEUP) e a Estrutura Ecológica Urbana Secundária (EEUS), representadas na Planta de Zonamento - Carta de Mobilidade e Estrutura Ecológica.
- 4 -A EEUP pretende dar destaque aos espaços essenciais para o desempenho da Estrutura Ecológica Urbana enquanto sistema contínuo de fruição do espaço urbano, integrando as áreas que mais contribuem para um serviço de ecossistema urbano mais sustentável.
- 5 -A EEUS é constituída pelas restantes áreas que, apesar de não formarem o esqueleto da EEUP, complementam a sua função.
- 6 -O regime da Estrutura Ecológica Urbana é supletivo à qualificação de uso do solo, consistindo numa salvaguarda de valores ecológicos, ambientais e paisagísticos e de promoção de novos espaços verdes qualificados, sem prejuízo do regime de ocupação dos Espaços Verdes e suas subcategorias conforme identificados na Planta de Zonamento - Carta de Qualificação do Solo, articulado, quando for o caso, com os regimes legais aplicáveis às mesmas áreas.
Artigo 43.º — Composição e regime
Vigente desde: 26/03/2020