- 1 -As Áreas Verdes de Enquadramento Paisagístico integram áreas que, pelas suas características físicas ou topográficas, assumem importantes funções de valorização ambiental e enquadramento paisagístico a valores naturais e às infraestruturas viárias e áreas urbanas envolventes, servindo ainda de proteção física, visual e sonora.
- 2 -Estas áreas podem ser espaços públicos ou privados onde se privilegiam as áreas permeáveis e se promove a manutenção e criação de coberto arbóreo, arbustivo ou herbáceo, visando uma correta integração paisagística das infraestruturas viárias e dos espaços construídos na sua relação com o espaço público.
Artigo 49.º — Áreas Verdes de Enquadramento Paisagístico
Vigente desde: 26/03/2020