- 1 -A rede rodoviária é estruturada e classificada funcionalmente na perspetiva da utilização, com objetivo de dotar este espaço territorial de um adequado sistema de mobilidade e de transportes, subdividindo-se nos seguintes tipos de eixos, os quais constam da Planta de Zonamento - Mobilidade e Estrutura Ecológica:
- a)Eixos de Alta Capacidade, de caráter nacional e supramunicipal, tendo como função garantir as deslocações internas de grande amplitude no concelho e as ligações ao território metropolitano e regional, através de uma grande eficácia de desempenho e de uma natural concentração de fluxos;
- b)Eixos Concelhios Estruturantes, de natureza nacional e municipal, tendo como função permitir a ligação aos vários setores do concelho, bem como a acessibilidade destes à rede de alta capacidade, garantindo uma operacionalidade elevada aos transportes públicos e uma boa capacidade de circulação, com recurso a critérios urbanísticos e de ocupação marginal que permitam criar imagens identitárias e evitar situações de conflito por excesso de pressão de estacionamento e cargas e descargas, bem como com recurso a sistemas tecnológicos de gestão de tráfego;
- c)Eixos Concelhios Complementares, de natureza municipal e com configurações evolutivas à medida que se criam novos arruamentos e se fecham as malhas urbanas, tendo como função articular os vários eixos estruturantes e garantir a acessibilidade interna nas várias zonas do concelho, apresentando níveis de tráfego intermédio, garantindo funcionamento equilibrado entre fluxos de passagem e fluxos locais de residentes e atividades compatibilizando a circulação pedonal e de bicicletas, e funcionando como alternativas aos Eixos de Alta Capacidade e aos Eixos Concelhios Estruturantes em casos de bloqueamento;
- d)Eixos Urbanos Principais, de natureza municipal e com configurações evolutivas à medida que se criam novos arruamentos e se fecham as malhas urbanas, tendo como função reforçar os fluxos entre os Eixos Concelhios Complementares e o acesso aos usos neles situados, privilegiando estes fluxos e compatibilizando a circulação pedonal e de bicicletas com o estacionamento e as cargas e descargas.
- e)Eixos Urbanos Secundários, de natureza municipal e com configurações evolutivas à medida que se criam novos arruamentos e se fecham as malhas urbanas, tendo como função principal garantir o acesso aos usos neles situados, nomeadamente, habitação, comércio e serviços, privilegiando estes fluxos e compatibilizando a circulação pedonal e de bicicletas com o estacionamento e as cargas e descargas.
- f)Eixos Urbanos Condicionados, de natureza municipal e com caráter restrito de circulação viária, constituem-se como espaços, na sua maioria, de impasse ou "cul-de-sac" que não têm fluxos de ligação mas apenas de acesso às funções que servem, onde não se prevê evolução desta condição.
- 2 -Acrescem às vias definidas no número anterior, eixos que, de modo não exaustivo, representam funcionalidades que o Plano pretende incrementar ao nível da mobilidade suave, nomeadamente:
- a)Percursos Pedonais Propostos, tendo como função principal garantir o acesso pontual aos usos confinantes e circunscrito à circulação pedonal, integram também a tipologia de percursos em galeria.
- b)Traçados Cicláveis, tendo como função o acesso dos velocípedes à área plano, podendo assumir as tipologias de ciclovia dedicada, ciclovia partilhada ou percursos cicláveis (mistos e não exclusivos), constituindo-se estes traçados como a rede base, com tipologia indicativa que deve ser definida em projeto específico.
- 3 -Os Eixos Concelhios Estruturantes Propostos, os Eixos Concelhios Estruturantes Existentes que se prevê reformular e os Eixos Concelhios Complementares Propostos - Túneis são definidos por uma diretriz que poderá ser ajustada dentro da respetiva faixa de salvaguarda, a qual está representada na Planta de Zonamento - Mobilidade e Estrutura Ecológica e visa garantir a viabilização posterior dos projetos de execução dessas extensões de vias.
- 4 -Os Eixos Concelhios Complementares, Eixos Urbanos Principais, Eixos Urbanos Secundários e Eixos Urbanos Condicionados Previstos definem a diretriz recomendada, a qual deve servir de traçado de base para a sua execução, admitindo-se alterações por reconhecida impossibilidade ou inconveniência de adoção da mesma, desde que esse ajustamento mantenha a funcionalidade de ligação entre os arruamentos de hierarquia superior.
- 5 -Os Percursos Pedonais Propostos consistem em percursos pedonais a executar, sendo indicados de modo não exaustivo e podendo ser ajustados sem eliminar o conceito de ligação preconizado, refletindo as opções relevantes do Plano; integram ainda os Percursos Pedonais Propostos em Galeria que visam concretizar recuos à edificação ao nível do passeio, dando continuidade às galerias existentes.
- 6 -Os Traçados Cicláveis são representados de modo indicativo e não exaustivo, devendo integrar o desenho de uma futura rede de mobilidade suave. O traçado da Ciclovia Dedicada consiste na criação de canal exclusivo para velocípedes e deve respeitar a posição constante na Planta de Zonamento em relação ao eixo do arruamento. O traçado da Ciclovia Partilhada consiste na criação de percursos diferenciados da partilha convencional na faixa de rodagem através de implementação de um conceito de sinalética vertical e horizontal específica a definir em projeto próprio. O traçado dos Percursos Cicláveis consiste na criação de um percurso para velocípedes que pode assumir um caráter dedicado ou partilhado com peões dependendo da disponibilidade de espaço, sendo permitido a sua deslocação para outro arruamento com definição em projeto próprio.
- 7 -Admite-se a eliminação total ou parcial de traçados de Eixos Concelhios Complementares, Eixos Urbanos Principais, Eixos Urbanos Secundários e Eixos Urbanos Condicionados, por deliberação de Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, desde que devidamente fundamentada em parecer técnico.
Artigo 50.º — Classificação funcional
Vigente desde: 26/03/2020