- 1 -As Interfaces de Passageiros são infraestruturas constituídas pelo conjunto de áreas e instalações que têm como função promover e facilitar a conexão entre um ou mais modos de transporte, inseridas em cadeias de deslocações de âmbito urbano, suburbano ou interurbano.
- 2 -As Interfaces de Passageiros devem ser dimensionadas e concebidas de modo a favorecer a circulação a pé, apoiada ou não por meios mecânicos, respondendo quantitativa e qualitativamente aos fluxos e modos em presença.
- 3 -As Interfaces de Passageiros na área-plano são classificadas nas categorias de 2.º e 3.º nível, definidos em função dos modos de transporte em presença e da sua importância para a organização do Sistema de Mobilidade e Transportes no contexto urbano, metropolitano e regional, diferenciando-se as de 2.º nível por estabelecerem ligação entre a linha de metro existente e outras linhas de transporte público em canal próprio e a ligação direta dos interfaces de Grijó e Carvalhos com a Avenida D.João II/VL9.
Artigo 52.º — Interfaces de Passageiros
Vigente desde: 26/03/2020