As áreas destinadas a aparcamento de veículos podem assumir a seguinte natureza e função:
- a)Parques de utilização pública, de propriedade pública ou privada, localizados em edifícios, lotes ou prédios, espaços abertos ou subterrâneos, com funções específicas na mobilidade da Cidade;
- b)Parques de utilização privada associados ou não a usos de diferente tipo, em que todos os lugares disponibilizados são obrigatoriamente cativos de um determinado utente.