- 1 -A execução do Plano processa-se, dominantemente, através de operações urbanísticas não sistemáticas previstas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
- 2 -Excetuam-se do número anterior as situações correspondentes a áreas que venham a ser delimitadas como unidades de execução em planos de pormenor.
Artigo 67.º — Execução em todas as categorias de uso do solo, exceto Espaços Centrais Tipo C3
Vigente desde: 26/03/2020