- 1 -Nos Espaços Centrais Tipo C3, a execução do Plano processa-se dominantemente de modo sistemático, através de planos de pormenor ou de unidades de execução a delimitar pelo município, enquadrados em Sub-unidades Operativas de Planeamento e Gestão (SUOPG).
- 2 -Nos Espaços Centrais Tipo EC3 podem, ocorrer operações urbanísticas não sistemáticas, a implementar num ou mais prédios, desde que o município considere que fica assegurada a adequada articulação funcional com áreas consolidadas e que não são postos em causa os termos de referência das Unidades e Sub-unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG e SUOPG), garantindo soluções de estruturação urbana compatíveis com os estudos de referência que acompanham o Plano e respeitando a edificabilidade máxima definida no artigo 29.º
- 3 -Para efeitos da aplicação do presente artigo, consideram-se como consolidadas as áreas integradas nas subcategorias de Espaços Centrais Tipo C1, de Espaços Habitacionais Tipo H1, Tipo H2 e Tipo H3, de Espaços Verdes de Quintas Urbanas e de Espaços de Uso Especial de Equipamentos e de Infraestruturas Estruturantes, assim como outras áreas edificadas preexistentes contíguas à área-plano.
Artigo 68.º — Execução em Espaços Centrais Tipo C3 (áreas urbanas em estruturação)
Vigente desde: 26/03/2020