O Plano determina a criação de incentivos a nível da isenção ou redução de taxas municipais, a definir em regulamento municipal, para as operações urbanísticas que, em conformidade com a respetiva legislação em vigor, implementem soluções no âmbito da economia circular, nomeadamente de:
- i)Reutilização de águas pluviais e outras, nos termos do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto;
- ii)Desconstrução seletiva;
- iii)Arquitetura evolutiva, promovendo a possibilidade de adaptação funcional das construções, sem grande consumo e recursos;
- iv)Coberturas verdes;
- v)Gestão de resíduos como recurso, na recolha de RSU;
- vi)Controlo do ruído e da qualidade do ar.