- 1 -As UOPG e SUOPG, identificadas no Anexo VI do presente regulamento e delimitadas na Planta de Zonamento - Salvaguardas e Execução do Plano, correspondem a polígonos territoriais dotados de um programa operacional que promove a concretização do Plano no seu âmbito territorial.
- 2 -Sem prejuízo dos objetivos específicos estabelecidos para cada uma, as UOPG têm como objetivos gerais:
- a)Garantir uma evolução articulada da ocupação do território, promovendo o seu desenvolvimento ordenado de acordo com as prioridades que melhor sirvam o interesse municipal;
- b)Garantir as dotações de áreas verdes e de utilização coletiva, equipamentos e infraestruturas essenciais para o município;
- c)Promover a qualificação do desenho urbano através de soluções de conjunto.
- 3 -As SUOPG têm como objetivo geral a execução sistemática, enquadrada nos objetivos específicos da respetiva UOPG, de modo a assegurar a implementação de soluções urbanísticas coerentes e concertadas na área que delimitam.
Artigo 76.º — Princípios e objetivos
Vigente desde: 26/03/2020