- 1 -Os parâmetros urbanísticos a cumprir nas UOPG e SUOPG são, no caso geral, os que decorrem da Planta de Zonamento - Qualificação do Uso do Solo, exceto nas situações em que, nos respetivos termos de referência constantes do Anexo VI do presente regulamento, se estipulam outras condições específicas para a transformação do uso do solo.
- 2 -Dentro das UOPG podem ser autorizadas operações urbanísticas não sistemáticas, não enquadradas por unidades de execução ou planos de pormenor, quando respeitem a prédios situados em áreas urbanas estruturadas.
- 3 -Dentro das SUOPG, e sem prejuízo do artigo 67.º, só podem ocorrer operações urbanísticas não sistemáticas nas situações e condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 68.º
Artigo 77.º — Execução
Vigente desde: 26/03/2020