- 1 -O Júri do Concurso é composto:
- a)Por um representante nomeado pelo Presidente da Câmara, que dirige os trabalhos;
- b)Por um representante da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
- c)Por um "Chef" de reconhecido mérito convidado pelo Presidente da Câmara;
- d)Por um representante da Confraria dos Sabores de Sintra;
- e)Por um representante da Associação Portuguesa de Turismo de Culinária e Economia.
- 2 -O Júri procede à apreciação e avaliação dos doces a concurso em ato privado e delibera tendo em conta os critérios de avaliação constantes do artigo seguinte.
- 3 -O Júri pode não atribuir os prémios e menções honrosas previstas neste concurso, ou de algumas categorias de «Doçaria de Sintra» previstas na alínea c) do artigo 4.º, se considerar que os doces apresentados não correspondem às tipologias ou aos critérios exigíveis.
- 4 -As classificações serão exaradas em ata única final e das deliberações do júri não haverá recurso nem reclamações.
- 5 -A avaliação do Júri será feita no decorrer do evento e a sua decisão após homologação pelo Presidente da Câmara será divulgada pela unidade orgânica gestora do presente regulamento na página da Câmara.
- 6 -Não poderão fazer parte do júri quaisquer intervenientes, diretos ou indiretos, na confeção e apresentação dos doces a concurso, devendo ainda os respetivos membros declarar-se impedidos quando:
- a)Por si ou como representantes ou gestores de negócios de outra pessoa, nele tenham interesse;
- b)Exista interesse do seu cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, algum parente ou afim em linha reta ou até ao segundo grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem vivam em economia comum ou com a qual tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil.
Artigo 9.º — Júri do Concurso
Vigente desde: 10/03/2023