- 1 -A unidade orgânica gestora do presente regulamento é a Divisão de Promoção de Eventos e Gestão de Equipamentos Culturais, integrada no Departamento de Cultura e Património ou o serviço ao qual, no âmbito da Estrutura Nuclear ou Flexível, concretamente forem estabelecidas atribuições nesse âmbito.
- 2 -A Divisão de Turismo e Gestão de Equipamentos de Interesse Turístico, o Gabinete de Comunicação Imagem e Marca e o Gabinete de Apoio Empresarial têm um especial dever de colaboração com a unidade orgânica gestora no âmbito do presente regulamento.
Artigo 5.º — Unidade Orgânica Gestora
Vigente desde: 10/03/2023