- 1 -O concurso deve realizar-se anualmente, durante um ou dois dias, preferencialmente entre 15 de maio e 15 de outubro de cada ano civil.
- 2 -Os valores dos prémios pecuniários a atribuir são deliberados pela Câmara Municipal de Sintra, sob proposta do eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da cultura, atendendo sempre às concretas disponibilidades orçamentais.
- 3 -Existem duas modalidades de prémios no âmbito do concurso, correspondendo à abrangência subjetiva referida no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento:
- a)Agentes económicos com CAE compatível com a produção de doçaria e estabelecimentos de ensino com atividade letiva nesse âmbito, desde que tenham sede no Município de Sintra;
- b)Munícipes de Sintra;
- 4 -Cada concorrente pode concorrer no máximo a duas modalidades de doçaria, podendo uma delas ser de reinterpretação da doçaria de Sintra
- 5 -São instituídos, nas modalidades constantes no número anterior, três prémios pecuniários por cada categoria de «Doçaria de Sintra», sendo ainda conferidas duas menções honrosas, sem qualquer dotação financeira adstrita.
- 6 -Todos os Concorrentes, sem prejuízo do referido no número anterior, têm direito a um certificado de participação no concurso.
Artigo 6.º — Realização do Concurso e Instituição dos Prémios
Vigente desde: 10/03/2023