- 1 -A abertura das candidaturas ao Festival Anual de Doçaria de Sintra (Concurso) é decidida pelo eleito com competência própria ou delegada/subdelegada na área da cultura, sob proposta do serviço gestor.
- 2 -No aviso de abertura das candidaturas a publicitar através de edital, e de avisos em dois jornais regionais publicados no Município e na página da Câmara, em www.cm-sintra.pt, bem como em outros meios entendidos por convenientes, deve constar, pelo menos:
- a)A indicação da data ou datas de realização do Concurso e o respetivo prazo de entrega das candidaturas, bem como os valores relativos aos prémios;
- b)A Indicação do local dia, e hora de entrega dos doces em seis exemplares de cada, destinando-se cinco a apreciação pelos membros do júri e um para efeitos de exposição;
- c)A constituição do júri de apreciação das candidaturas, nos termos do artigo 9.º;
- d)A indicação dos critérios de apreciação referidos no artigo 10.º;
- e)A indicação da data e do local previsível para a entrega dos prémios a realizar-se em cerimónia pública;
- f)Outros aspetos considerados relevantes para o procedimento de atribuição dos prémios, no ano em causa.
Artigo 7.º — Abertura do Concurso e Candidaturas
Vigente desde: 10/03/2023