- 1 -A formalização das candidaturas ao concurso decorre em termos gratuitos, não sendo devidas pelo concorrente quaisquer taxas, preços ou outras contrapartidas financeiras ou não, de qualquer natureza.
- 2 -Os concorrentes devem entregar as candidaturas, bem como os exemplares dos doces nas duas tipologias da sua escolha na morada e nas datas que sejam estipuladas no anúncio de abertura do concurso.
- 3 -As candidaturas ao concurso devem ser apresentadas em formulário adequado, a elaborar pela unidade orgânica gestora, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do regulamento, o qual está disponível na página da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt., bem através de outros meios entendidos por convenientes.
- 4 -O formulário indicado no número anterior deve conter, pelo menos, os seguintes campos para preenchimento:
- a)Identidade ou designação social, morada ou sede e contactos do concorrente, designadamente e-mail, telefone fixo ou móvel e site ou Facebook (no caso das empresas);
- b)Campos para preenchimento de dados do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte bem como do NIF ou NIPC;
- c)Menção à tipologia de doce a apresentar a concurso, enquadrável nas categorias de «Doçaria de Sintra» previstas na alínea c) do artigo 4.º;
- d)Menção que o candidato se obriga, sob compromisso de honra, a cumprir com o disposto no regulamento e que os dados constantes das alíneas anteriores correspondem à verdade.
- 5 -O formulário a que alude o número anterior deve ser acompanhado por:
- a)Descrição do doce
- b)Fotografia do doce (opcional);
- c)Breve nota sobre os ingredientes de base utilizados na receita e sua origem geográfica (nacional ou regional).
- 6 -São liminarmente rejeitadas as candidaturas dos concorrentes que se revelem extemporâneas ou as candidaturas em que os concorrentes procedam à entrega dos exemplares de doces fora das datas previstas.
- 7 -A origem dos produtos referidos na alínea c) do n.º 5 pode ser demonstrada através de comprovativo de compra discriminado.
Artigo 8.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 10/03/2023