- 1 -A Orla Costeira corresponde à área de aplicação do POOC - Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha - Espinho, identificada na Planta de Ordenamento do PDM.
- 2 -Integra as áreas prioritárias para a estabilidade da faixa litoral e contenção de riscos, sujeitas a diferentes níveis de proteção e uso.
- 3 -São aplicáveis a esta área do território municipal as disposições do Capítulo X do presente Regulamento.
Artigo 11.º-A — Identificação e Regime
Vigente desde: 19/03/2021