- 1 -Nos Espaços Públicos de Recreio e Lazer em Solo Rural inseridos na REN e na Rede Natura 2000 deve ser observada a aplicação dos respetivos regimes.
- 2 -Nos Espaços Públicos de Recreio e Lazer em Solo Rural abrangidos pelo POOC Caminha - Espinho devem ser observadas as disposições do capítulo X do presente Regulamento.
- 3 -Nos Espaços Públicos de Recreio e Lazer em Solo Rural, sem prejuízo das demais disposições do PROF - EDM, devem ser observadas as disposições contidas no capítulo XI do presente Regulamento.
Artigo 52.º — Regime
Vigente desde: 19/03/2021