- 1 -Inserida na Divisão Administrativa e Financeira, funciona a Unidade de Administração Geral e Recursos Humanos, chefiada por um dirigente de 3.º grau.
- 2 -A Unidade de Administração Geral e Recursos Humanos tem como missão, assegurar o planeamento e a gestão dos recursos humanos do Município, bem como promover a transversalidade articulada dos diferentes serviços municipais, prestando o respetivo apoio técnico e administrativo, de modo a garantir um serviço eficaz, eficiente e de qualidade aos Munícipes, visando a consolidação de uma Administração acessível, transparente, responsável e participativa.
- 3 -Na dependência da Unidade de Administração Geral e Recursos Humanos funcionam os setores de Recursos Humanos, Expediente, Assuntos Gerais e Arquivo, Apoio aos Órgãos Autárquicos e Serviço de Higiene e Saúde no Trabalho.
- 4 -À Unidade Orgânica de Administração Geral, e Recursos Humanos, compete, genericamente:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração geral, e de recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- b)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- c)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
- d)Dar apoio aos órgãos do Município.
- 5 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 13.º — Unidade de Administração Geral e Recursos Humanos
Vigente desde: 10/03/2026