- 1 -São competências no âmbito do património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do município;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela câmara municipal a outras entidades;
- c)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município e obtenção de certidões;
- d)Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;
- e)Desenvolver as tarefas de regularização no âmbito do Cadastro Predial;
- f)Colaborar com o notariado privativo e oficial público, para lavrar os atos notariais e outros contratos e manter atualizados os respetivos livros de registo;
- g)Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;
- h)Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;
- i)Promover e executar todas as ações tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno.
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -São competências no âmbito do Armazém:
- a)Coordenar e gerir os bens registados em armazém e efetuar a respetiva inventariação física periódica tendo em conta o estabelecido na Norma de Controlo Interno;
- b)Fazer a receção de material, proceder à sua armazenagem e manter atualizado o inventário;
- c)Zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock para todos os serviços do Município;
- d)Fornecer os materiais mediante requisições internas;
- e)Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;
- f)Assegurar o expediente e arquivo geral do serviço;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 22.º — Setor de Património e Armazém
Vigente desde: 10/03/2026