São competências do Setor de Turismo:
- a)A animação turística e a promoção e apoio a medidas e ações visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística da Vila;
- b)Promover a atividade turística do concelho numa perspetiva integrada de desenvolvimento Sociocultural;
- c)Elaborar, promover e apoiar programas de ação turística;
- d)Assegurar as relações com as entidades ligadas à atividade do setor do turismo;
- e)Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município;
- f)Orientar a atividade de índole turística, contemplando o turismo ativo ou de eventos, e os valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
- g)Promover e apoiar a publicação de edições de carácter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem da cidade nas suas variadas potencialidades;
- h)Desenvolver ações que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística da cidade e do concelho;
- i)A formulação de contributos para as Grandes Opções do Plano e Orçamento bem como a elaboração dos respetivos relatórios;
- j)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.