São competências do Setor de Museus e Património Cultural:
- 1 -No âmbito dos Museus:
- a)Assegurar a implementação da estratégia museológica municipal, assegurando a salvaguarda e restauro das coleções e acervos;
- b)Recolher, inventariar, conservar, estudar, difundir e valorizar o património material e imaterial da vila;
- c)Organizar, produzir e acolher exposições temporárias e permanentes que contribuam para a valorização da identidade e diversidade locais;
- d)Assegurar condições de acolhimento, de acessibilidade e informação aos visitantes dos museus municipais.
- 2 -No âmbito do Património Cultural:
- a)Assegurar o estudo, proteção, preservação, conservação e divulgação do património histórico e cultural material e imaterial do Município;
- b)Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico e cultural do Município, designadamente imóveis classificados ou em vias de classificação;
- c)Desencadear procedimentos administrativos conducentes à classificação de imóveis de interesse municipal;
- d)Trabalhar nas tarefas de sistematização de gestão de coleções;
- e)Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural, contribuindo para a valorização da identidade e diversidade local;
- f)Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.