- 1 -São competências, no âmbito concreto da Biblioteca Municipal:
- a)Realizar todas as atividades inerentes aos documentos entrados nas bibliotecas, tais como: registar, carimbar, catalogar, classificar, indexar, cotar e armazenar, bem como estabelecer mecanismos de controlo das suas existências;
- b)Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;
- c)Levar a cabo as ações de difusão a fim de tornar acessíveis as diversas fontes de informação e difundir o gosto pela leitura contribuindo para o desenvolvimento cultural do concelho;
- d)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e com entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;
- e)Estabelecer ligações com departamentos do estado e outros organismos responsáveis pelas bibliotecas públicas;
- f)Fazer a gestão de todo o equipamento referente às áreas de intervenção;
- g)Proceder à gestão, proteção, conservação e organização dos fundos arquivísticos, promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes. Elaborar instrumentos de discrição arquivista, tais como guias, catálogos e inventários;
- h)Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
- i)Pesquisar, recolher e organizar toda a documentação, em qualquer suporte, relativo ao concelho de Campo Maior, promovendo a sua proteção e conservação;
- j)Tornar acessível pelo público as fontes e recursos das informações referentes ao concelho de Campo Maior;
- k)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas, bem como com outras entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;
- l)Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre crianças e jovens, em articulação com as escolas;
- m)Realizar todo um conjunto de iniciativas que incentivem a frequência das instalações da Biblioteca por crianças, jovens, adultos e idosos;
- n)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 49.º — Setor Biblioteca Municipal
Vigente desde: 10/03/2026