- 1 -Inserida na Unidade Orgânica flexível de Ação Social, Cultura e Educação, funciona a Unidade de Ação Social, Saúde e Educação, chefiada por um dirigente de 3.º grau.
- 2 -A unidade de Ação Social, Saúde e Educação têm como missão coordenar a gestão dos setores de Ação Social Municipal, Inclusão e Emergência Social, Gestão de Habitação Municipal e Social, Educação e Desporto.
- 3 -Compete a esta unidade, nomeadamente:
- a)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- b)Executar as ações previstas nos planos de ação social;
- c)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao município;
- d)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área de ação social;
- e)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- f)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- g)Implementar medidas de combate ao isolamento de pessoas idosas;
- h)Promover e colaborar em estudos e projetos de fomento da habitação, divulgando-os aos munícipes;
- i)Gerir o parque de habitação social do Município;
- j)Proceder ao levantamento das carências habitacionais na área do município,
- k)Promover o correto inter-relacionamento dos inquilinos das habitações do município;
- l)Organizar os processos administrativos referentes à atribuição de fogos de habitação e seu arrendamento;
- m)Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade, bem como os demais procedimentos administrativos determinados;
- n)Promover a atualização das rendas dos prédios municipais, nos termos da lei;
- o)Organizar os processos de contencioso em articulação com a Divisão de Serviços Jurídicos e de Património;
- p)Efetuar estudos que detetem as carências da população em técnicos e equipamentos de saúde e sugerir as medidas adequadas à sua resolução;
- q)Recolher as sugestões e críticas das populações ao funcionamento dos serviços de saúde;
- r)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- s)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- t)Estudar as incidências dos acidentes de viação e outras na saúde da comunidade e propor medidas de correção adequadas;
- u)Executar as ações previstas nos Planos de Atividades;
- v)Atualizar anualmente o valor das rendas, liquidar e controlar a cobrança dos rendimentos de propriedade do Município;
- w)Programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do município;
- x)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 50.º — Unidade de Ação Social, Saúde e Educação
Vigente desde: 10/03/2026