- 1 -São competências no âmbito do setor de Ação Social:
- a)Elaborar pareceres e informações no âmbito das atribuições da Ação Social;
- b)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
- c)Elaborar os planos e programas;
- d)Promover e realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
- e)Inventariar e diagnosticar as carências da comunidade e grupos específicos;
- f)Elaborar ou colaborar com outras entidades na realização de planos de atuação destinados a atenuar as carências sociais;
- g)Propor medidas e instrumentos de proteção à infância, juventude e idosos;
- h)Apoiar na atribuição de bolsas de estudo a alunos do Ensino Superior;
- i)Estudar e identificar situações de marginalidade e delinquência, propondo as medidas sociais julgadas necessárias e adequadas;
- j)Apoiar e colaborar em projetos de prevenção de comportamentos de risco e de factor de exclusão social a desenvolver na área do município;
- k)Colaborar com serviços e instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de equipamentos de apoio;
- l)Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- m)Colaborar e participar na comissão de proteção de menores do município;
- n)Gerir o parque de habitação social da Câmara e zelar pela sua conservação, com o apoio logístico dos demais serviços municipais;
- o)Efetuar os estudos necessários à definição da política do município em matéria de habitação social;
- p)Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbanos, através de ações de alojamento e integração dos habitantes desalojados;
- q)Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projetos de criação e desenvolvimento de habitação social;
- r)Estudar critérios e elaborar os processos de atribuição ou venda de habitação social;
- s)Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social de iniciativa municipal ou em partenariado com outras instituições que visem grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
- t)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 2 -São competências no âmbito da Inclusão e Emergência Social:
- a)Apoiar e assegurar a conceção e implementação de programas, projetos e iniciativas, assegurando a realização de ações relativas aos objetivos inerentes aos Direitos Sociais, particularmente nas áreas afetas à Intervenção Social, Infância, Famílias, Idosos e Envelhecimento Ativo, Pessoas sem-abrigo e Vulnerabilidade social;
- b)Efetuar estudos sobre as carências sociais da comunidade, através de inquéritos socioeconómicos, questionários ou outras metodologias, consideradas convenientes para o estudo da situação do concelho e, com base nos mesmos, propor a implementação de medidas e infraestruturas de ação social adequadas à realidade do concelho;
- c)Colaborar com instituições vocacionadas para o apoio social, através da realização de projetos, bem como atendimento e encaminhamento dos munícipes sempre que solicitado, em especial, as pessoas em situação de risco ou em risco de exclusão social;
- d)Sinalizar e articular com os serviços competentes a obtenção de respostas para munícipes em situação ou em risco de pobreza e exclusão social.
- 3 -São competências no âmbito do SAAS:
- a)Informar, aconselhar e encaminhar para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação, em articulação com os competentes serviços e organismos da administração pública;
- b)Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
- c)Prevenir situações de pobreza e exclusão social;
- d)Contribuir para a aquisição e ou fornecimento das competências das pessoas e famílias promovendo a sua autonomia e potenciando as redes de suporte familiar e social;
- e)Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
- f)Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
- 4 -São competências no âmbito do NLI-RSI:
- a)Elaborar o Plano de Ação Anual e o Relatório das Atividades desenvolvidas anualmente, até ao final do mês de fevereiro de cada ano.
- b)Aprovar os Contratos de Inserção, apresentados pelos técnicos internos do Município responsáveis pelo acompanhamento às famílias beneficiárias de RSI.
- c)Garantir a Avaliação e aprovação dos Planos de Ação, dos Relatórios de Atividades
- d)Dinamizar sessões informativas/formativas para partilha de informação específica relevante de cada setor representado no NLI e/ou sobre temas relevantes que possam contribuir para a melhoria da eficácia do NLI;
- e)Dinamizar sessões de esclarecimento relativas a novas orientações ou implementação de memorandos de entendimento/articulação entre setores ou outro documento de apoio aprovado em NLI;
- f)Manter o dossier com informação relevante sobre o RSI e funcionamento do NLI atualizado.
- 5 -São competências no âmbito do CLAS:
- a)Criar grupos de trabalho temáticos, sempre que considerados necessários para o tratamento de assuntos específicos;
- b)Fomentar a articulação entre organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza;
- c)Promover e garantir a realização participada do diagnóstico social, do plano de desenvolvimento social, e dos respetivos planos de ação anuais;
- d)Aprovar e difundir o diagnóstico social e o PDS, assim como os seus respetivos planos de ação anuais;
- e)Promover a participação dos parceiros e facultar toda a informação necessária para a correta atualização do sistema de informação nacional a disponibilizar pelo Instituto de Segurança social, ISS, I. P.;
- f)Avocar e deliberar sobre qualquer parecer emitido pelo núcleo executivo;
- g)Tomar conhecimento de protocolos e acordos celebrados entre o Estado, as autarquias, as instituições de solidariedade social e outras entidades que atuem no concelho;
- h)Apreciar os problemas e propostas que sejam apresentadas por outras entidades e, procurar as soluções necessárias, mediante a participação de entidades competentes representadas, ou não, no concelho local de ação social;
- i)Avaliar, periodicamente, a execução do PDS e dos planos de ação;
- j)Promover ações de informação e outras iniciativas que visem uma melhor consciência coletiva dos problemas sociais;
- k)Submeter à decisão das entidades competentes as questões e propostas que não se enquadrem na sua área de intervenção.
Artigo 51.º — Setor de Ação Social Municipal, Inclusão e Emergência Social
Vigente desde: 10/03/2026