São competências do Setor de Educação:
- a)Colaborar nas ações de planeamento escolar, nomeadamente na atualização da Carta Educativa, gestão de infraestruturas, transportes escolares, refeitórios e pessoal;
- b)Garantir o planeamento e a gestão eficiente dos recursos educativos sob responsabilidade da autarquia;
- c)Assegurar o funcionamento dos refeitórios escolares;
- d)Planear e acompanhar os transportes escolares;
- e)Acompanhar os aspetos processuais da Ação Social Escolar;
- f)Colaborar com os órgãos diretivos das escolas em aspetos de planeamento e gestão;
- g)Acompanhar a execução das transferências de competências na área da educação da Administração Central para a autarquia;
- h)Acompanhar os aspetos de funcionamento adequado das infraestruturas escolares;
- i)Elaborar o plano anual de Ofertas Educativas para as Escolas da Rede Educativa do Concelho;
- j)Colaborar na programação de construções e equipamentos educativos, nomeadamente estabelecimentos de educação pré-escolar e estabelecimentos das escolas do ensino básico;
- k)Promover junto das escolas e da comunidade ações de educação para a cidadania e outros valores sociais e apoiar iniciativas exteriores neste âmbito;
- l)Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
- m)Colaborar com as IPSS e com os órgãos de direção das instituições escolares nas tarefas de desenvolvimento e melhoria das redes de ensino;
- n)Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;
- o)Assegurar os processos administrativos na área da educação;
- p)Receção, registo e encaminhamento do expediente, processos, outra documentação de teor administrativo ou técnico;
- q)Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.