São competências do Gabinete Técnico Florestal:
- a)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM) a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- b)Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF);
- c)Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios, em estrita articulação com a Proteção Civil Municipal;
- d)Acompanhamento da Política de Fomento Florestal e dos Programas de Ação previstos no PMDFCI;
- e)Gestão de bases de dados e cartografia relativa à Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
- f)Elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários nesta matéria;
- g)Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de DFCI;
- h)Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
- i)Dinamizar ações de sensibilização e informação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais;
- j)Divulgar informação e legislação relativa à proteção e valorização da floresta, incluindo instrumentos técnicos e financeiros de apoio ou promoção de ações no âmbito do controlo e defesa de agentes bióticos ou abióticos;
- k)Emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no município;
- l)Emitir parecer sobre a realização de queimadas e proceder ao seu licenciamento.
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