É interdita a existência ou criação de focos de poluição bacteriana ou química, tais como coletores de saneamento ou fossas séticas, a descarga de efluentes domésticos ou industriais e o despejo de lixo ou entulho nas áreas circundantes das nascentes de água compreendidas dentro de um círculo com 100 m de raio centrado na nascente, podendo os limites destas áreas ser alterados por deliberação do município, fundamentada em estudo técnico das condições locais.