Área dos «barreiros de Chaves»
- 1 -É interdita a construção de novas edificações dentro da área dos «barreiros de Chaves», delimitada na planta de ordenamento, salvo as que se destinem a apoiar a exploração das jazidas argilosas.
- 2 -O disposto no número anterior é extensivo à instalação ou exercício de atividades que possam dificultar ou tornar mais onerosa a futura exploração dos recursos minerais, salvo se se tratar de atividade de interesse público ou de interesse para o desenvolvimento do concelho formalmente reconhecidos pelo município e se o interessado se comprometer, por forma juridicamente vinculativa, a prescindir de qualquer indemnização relativa ao valor das benfeitorias realizadas e à cessação da atividade, em caso de a área se tornar necessária à referida exploração.