- 1 -São interditas a caça e a pesca, bem como quaisquer atividades que façam perigar a sobrevivência das espécies animais, dentro da «área de reserva biológica das lagoas do rio Tâmega», conforme a delimitação constante da planta de ordenamento.
- 2 -Excetuam-se da interdição estabelecida no número anterior as ações promovidas pelas entidades oficiais com jurisdição sobre as atividades referidas que se destinem estritamente a garantir o equilíbrio ecológico da reserva ou a salvaguardar as culturas e a segurança dos habitantes da sua área envolvente.
Artigo 62.º — Reserva biológica
Vigente desde: 18/04/2018