- 1 -As operações urbanísticas realizadas sem licença ou comunicação prévia ou que nos termos da tabela de taxas e licenças do Município da Calheta devessem ter pago taxas ficam sujeitas à instauração do respetivo processo de contraordenação e ficam sujeitas à sua legalização.
- 2 -O processo de legalização segue a tramitação prevista no RJUE para o procedimento que se aplicaria à obra caso a mesma tivesse sido sujeita ao controle prévio, com as necessárias alterações constantes no artigo seguinte.
Artigo 16.º — Obras Clandestinas
Vigente desde: 11/05/2017