A emissão do alvará para trabalhos de remodelação de terrenos, tal como se encontram definidos na alínea m) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro V da tabela de taxas e licenças do Município da Calheta, sendo esta determinada em função da área onde se desenvolva a operação urbanística.
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