- 1 -A emissão do alvará de licença ou comunicação prévia para aterros está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de taxas e licenças do Município da Calheta, sendo esta determinada em função do seu volume.
- 2 -A taxa supra referida tem como finalidade compensar ou ressarcir o município por danos ou por custos:
- a)Com a preservação da paisagem
- b)Com a preservação das estradas e caminhos municipais
- 3 -Quando o volume de aterro previsto seja igual ou superior a 3000 m3, o pedido de Licença ou comunicação prévia de aterro deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento;
- b)Certidão de Teor do registo Predial;
- c)Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
- d)Levantamento Topográfico, com a área do prédio.
- e)Memória descritiva e justificativa;
- f)Estimativa do custo total da obra;
- g)Calendarização da execução da obra;
- h)Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projetos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- i)Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno;
- j)Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas;
- k)Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adotada;
- l)Volumetria do vazadouro;
- m)Quando se trate de pedido inserido em área unicamente abrangida por plano diretor municipal deve também referir-se a adequabilidade do projeto com a política de ordenamento do território contida naquele plano;
- n)Testes de carga;
- o)Estudo de impacte ambiental;
- p)Projeto de recuperação paisagística:
- q)Projeto de águas pluviais.
- 4 -Para aterros com volume superior a 3000 m3 deve o requerente solicitar ao município que nomeie equipa de fiscalização para acompanhamento e fazer cumprir o projeto licenciado.
- 5 -O custo da equipa de fiscalização referida no número anterior será da responsabilidade do promotor, de acordo com a taxa prevista em regulamento próprio.
Artigo 23.º — Emissão de Alvará de Licença ou Comunicação Prévia para aterros
Vigente desde: 11/05/2017