- 1 -A emissão de alvará de licença ou comunicação prévia para as obras referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento ou outras, não consideradas de escassa relevância urbanística está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro VI da tabela de taxas e licenças do Município da Calheta, variando esta em função da área bruta da construção e do respetivo prazo de execução.
- 2 -A demolição de edifícios e outras construções, quando não integrada em procedimento de licença ou comunicação prévia, está também sujeita ao pagamento da taxa para o efeito fixada no quadro VI da tabela de taxas e licenças do Município da Calheta.
Artigo 25.º — Casos Especiais
Vigente desde: 11/05/2017