A emissão de autorização de utilização ou suas alterações relativas, nomeadamente, a estabelecimentos de restauração e de bebidas, estabelecimentos alimentares e não alimentares e serviços, bem como os estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento turístico, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro XI da tabela de taxas e licenças do Município da Calheta, variando esta em função do número de estabelecimentos e da sua área.
Artigo 27.º — Autorização de Utilização ou Suas Alterações Previstas em Legislação Específica
Vigente desde: 11/05/2017