- 1 -Das peças que acompanham os projetos sujeitos a aprovação municipal, constarão os elementos necessários a uma definição clara e completa das características da obra e sua implantação, devendo obedecer ao constante na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril e às seguintes regras:
- a)As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a apresentação das cotas definidoras de vãos, espessuras de paredes, pés-direitos, alturas dos beirados e das cumeeiras; ver n.º 7 do anexo II da Portaria n.º 113/2015;
- b)Quaisquer rasuras só serão aceites se forem de pequena monta e estiverem devidamente ressalvadas na memória descritiva.
- 2 -Cada peça instrutora do pedido de licenciamento é apresentada, salvo o disposto nos artigos seguintes, sem prejuízo de outras cópias necessárias a consulta de outras entidades que se devem pronunciar sobre o licenciamento.
- 3 -São necessários dois exemplares, sendo um em formato digital (PDF) e os restantes em papel. Nos restantes casos em que os processos careçam de pareceres externos a Câmara Municipal, através da secção de obras particulares, indicará o número de exemplares necessários para a instrução do processo.
- 4 -Projetos de especialidades em função do tipo de obra a apresentar, sendo dois dos exemplares em formato papel e os restantes em formato digital (PDF):
- a)Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica - 2 exemplares;
- b)Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei - 3 exemplares;
- c)Projeto de redes prediais de água e esgotos - 2 exemplares;
- d)Projeto de águas pluviais - 2 exemplares;
- e)Projeto de arranjos exteriores quando exista logradouro privativo, não pavimentado - 2 exemplares;
- f)Projeto de infraestruturas de telecomunicações - 3 exemplares;
- g)Estudo de comportamento térmico e demais elementos previstos na Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro - 2 exemplares;
- h)Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias - 3 exemplares;
- i)Projeto de segurança contra incêndios em edifícios - 3 exemplares;
- j)Projeto de condicionamento acústico - 2 exemplares;
- k)Plano de segurança e saúde ou ficha de procedimentos de segurança nos termos da legislação em vigor e aplicável.
Artigo 4.º — Apresentação de peças e número de coleções
Vigente desde: 11/05/2017