- 1 -É proibida a utilização de lagartas/equipamento de rasto continuo em estradas pavimentadas.
- 2 -Quando, no decorrer das operações de exploração agroflorestal, ocorrer a deposição de terras ou outros detritos em pavimentos de caminhos ou estradas, estes devem ser removidos antes da conclusão das respetivas operações.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, o Município de Moimenta da Beira poderá efetuar as ações de limpeza da rede viária imputando os custos inerentes à realização dos trabalhos ao operador agroflorestal responsável.
Artigo 12.º — Utilização da rede viária municipal
Vigente desde: 10/03/2026