- 1 -A fiscalização do estabelecido no presente Regulamento compete à Fiscalização Municipal, Guarda Nacional Republicana, e demais entidades legalmente competentes.
- 2 -As entidades elencadas no número anterior, que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos de contraordenação, a remeter ao Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a ocorrência do facto ilícito, para que se proceda à instrução do processo.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Moimenta da Beira, a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/03/2026