- 1 -Podem requerer o apoio financeiro para a aquisição de vacinas, todas as crianças, cujo agregado familiar reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, desde que devidamente comprovado;
- b)O progenitor que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismo legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 2 -O agregado familiar tem de ser residente no concelho de Estarreja há pelo menos um ano.
- 3 -Para o efeito devem reunir as seguintes condições cumulativamente:
- a)Não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
- b)Não possuírem dívidas para com o município;
- c)A criança se encontre registada como residente do Município de Estarreja;
- d)Crianças nascidas a partir de 01 janeiro de 2016 podem requerer a vacina rotarix ou rotateq e as crianças nascidas a partir de 01 de janeiro de 2021 podem requerer as vacinas rotarix ou rotateq, nimenrix e vaqta.
- e)A criança resida efetivamente com o(s) requerente(s).
Artigo 8.º — Condições de acesso
Vigente desde: 22/03/2021