- 1 -As medalhas de honra e de mérito são atribuídas por deliberação da assembleia municipal, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -Em qualquer dos casos tanto a proposta como a deliberação devem ser devidamente fundamentadas.
Artigo 4.º — Atribuição da medalha de honra e mérito
Vigente desde: 09/07/2004