- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal, bem como às autoridades administrativas e policiais.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infracções ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respectivos autos de notícia, que remetem à Câmara Municipal no mais curto prazo de tempo.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara a colaboração que lhe seja solicitada.
Artigo 50.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/07/2004