- 1 -O concessionário do jazigo particular pode promover a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário, depois da publicação dos éditos em que aqueles sejam devidamente identificados e onde e avise do dia e hora a que terá lugar a referida trasladação.
- 2 -A trasladação a que alude este artigo só poderá efetuar-se para outro jazigo ou para ossário.
- 3 -Os restos morais depositados a título perpétuo não podem ser trasladados por simples vontade do concessionário.
Artigo 39.º — Promoção de Trasladação
Vigente desde: 13/03/2023