- 1 -É proibido ao concessionário receber qualquer importância ou valor pelo depósito de corpos ou ossadas no terreno ou ossário concessionário.
- 2 -Em caso de violação da proibição do número anterior, caduca imediatamente a concessão e o respetivo terreno ou ossário reverte gratuitamente para a CMFZ.
Artigo 41.º — Proibição de negócios
Vigente desde: 13/03/2023