Em virtude da aprovação das alterações elencadas à Estrutura Flexível, o artigo 9.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro
Ao Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro (DAJF) compete, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar, planificar e promover a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, administrativos e jurídicos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão e, em geral, coordenar e dirigir as unidades e subunidades orgânicas que o constituem;
- b)Dar apoio aos órgãos do município e aos respetivos membros;
- c)Promover a elaboração de estudos conducentes à melhoria de funcionamento dos serviços, em especial no que respeita às estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
- d)Participar na elaboração e atualização de manuais de organização interna de cada serviço;
- e)Colaborar com os demais serviços, no estudo e seleção de dados suscetíveis de tratamento informático;
- f)Acompanhar e colaborar nos processos de transição digital, desmaterialização e reengenharia de processos, nas suas várias componentes, e supervisionar, em especial as vertentes tecnológica e jurídica;
- g)Coordenar a elaboração dos planos de atividades e integração no orçamento, bem como a sua execução, propondo medidas de reajustamento quando tal se mostre necessário;
- h)Coordenar a elaboração da conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;
- i)Receber e gerir o tratamento de reclamações, participações, queixas, petições e sugestões dos munícipes ou dos funcionários, e remetê-las para os serviços competentes em razão da matéria, informando o respetivo autor do seu encaminhamento, garantindo o seu tratamento atempado e sugerindo ações e iniciativas corretivas sempre que necessário, no respeito pela legislação aplicável;
- j)Coordenar, superintender e acompanhar a organização, a tramitação e a execução dos procedimentos de contratação pública;
- k)Manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais do Município;
- l)Conservar sob sua guarda e responsabilidade o arquivo administrativo municipal;
- m)Participar nas atividades de planeamento estratégico municipal, designadamente na sua vertente financeira, económica e tecnológica;
- n)Programar, coordenar e acompanhar a gestão de recursos humanos da autarquia;
- o)Coordenar, superintender, acompanhar e participar no trabalho jurídico, nomeadamente quanto às informações prestadas;
- p)Dar apoio e executar atos notariais nos termos da lei;
- q)Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;
- r)Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;
- s)Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o apoio técnico-administrativo e jurídico que lhe seja solicitado;
- t)Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
- u)Autenticar todos os documentos e atos oficiais dos órgãos do Município;
- v)Assegurar e coordenar a atividade de atendimento e expediente do Município;
- w)Superintender nos serviços de fiscalização municipal, solicitando-lhes as ações de fiscalização e vistoria que entenda necessárias;
- x)Assegurar a execução coordenada das atribuições de consultoria e serviços jurídicos;
- y)Assegurar e apoiar o exercício das funções de notariado, celebração de contratos por oficial público e constituição, alienação e oneração de direitos sobre bens imóveis;
- z)Elaborar propostas de novas normas, regulamentos e posturas, bem como propostas de alteração às normas vigentes, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, face aos planos aprovados e às deliberações tomadas, em colaboração com os respetivos serviços;
- aa)Assegurar a representação em juízo do Município, dos membros dos seus órgãos e dos trabalhadores, por atos legitimamente praticados no exercício das suas funções;
- bb)Garantir o patrocínio judiciário nas ações e recursos em que a Câmara Municipal ou qualquer dos seus membros seja parte;
- cc)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre ações e recursos em que este órgão autárquico ou qualquer dos seus membros, seja parte;
- dd)Organizar e manter devidamente atualizado um registo de todos os processos judiciais em que a Câmara Municipal, ou qualquer dos seus membros seja parte;
- ee)Prestar apoio jurídico especializado, mediante deliberação da Câmara Municipal ou despacho do seu Presidente ou de Vereador com competências delegadas, aos órgãos do Município e das Freguesias e aos diversos serviços municipais, mediante a elaboração de pareceres e informações;
- ff)Obter, a solicitação do órgão executivo ou do seu Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- gg)Organizar e manter atualizado o registo dos pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;
- hh)Assegurar a instrução e tramitação de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- ii)Colaborar na instrução e tramitação de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações cujo instrutor não seja funcionário afeto à Unidade Flexível de 3.º Grau Jurídica;
- jj)Dinamizar o conhecimento oportuno das leis, normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações e revogações;
- kk)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão;
- ll)Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção de procedimentos adequados e indispensáveis à correção técnico -jurídica dos atos administrativos municipais;
- mm)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços municipais, em especial quando exigidos pela alteração das disposições legais ou regulamentares;
- nn)Colaborar com os serviços técnicos na elaboração de instrumentos de planeamento urbanístico;
- oo)Analisar e acompanhar processos do Município, desde que devidamente solicitado, ainda que sem subsequente emissão de parecer jurídico;
- pp)Organizar e acompanhar os processos de expropriação litigiosa;
- qq)Assegurar a organização de arquivos e ficheiros de assuntos jurídicos e contencioso;
- rr)Assegurar o expediente do serviço;
- ss)Requerer os documentos necessários à elaboração dos atos públicos e dos contratos escritos;
- tt)Assegurar, preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado registo e arquivamento de todos os contratos públicos (exceto contratos de trabalho) em que a Câmara Municipal seja outorgante, bem como de protocolos e outros atos formais, mesmo para aqueles em que não é exigida a forma de documento autêntico, obtendo para o efeito a colaboração e as informações necessárias dos outros serviços municipais;
- uu)Organizar e manter devidamente atualizado um registo de todos os contratos, protocolos ou outros atos formais celebrados pelo Município;
- vv)Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, e mediante a coordenação do Diretor do DAJF, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à submissão de processos para efeitos de fiscalização prévia, sucessiva e concomitante do Tribunal de Contas, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria, no que concerne a contratos de empreitada, de aquisição de bens e serviços ou de outros contratos;
- ww)Escriturar, atualizar e conservar os livros e ficheiros dos serviços;
- xx)Elaborar relações e resumos dos atos e contratos e remetê-los ou comunicá-los às entidades competentes;
- yy)Emitir certidões e fotocópias, devidamente autenticadas, de documentos arquivados nos serviços, que serão assinadas pelo responsável pelo notariado privativo ou em quem ele delegar;
- zz)Executar as diligências necessárias à instrução das reclamações e impugnações referentes à liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos;
- aaa)Promover a cobrança coerciva das dívidas ao município, provenientes de impostos, taxas e outros rendimentos, de harmonia com a legislação em vigor;
- bbb)Assegurar o exercício das funções inerentes à execução fiscal por dívidas;
- ccc)Organizar e determinar a instrução dos processos de contraordenação;
- ddd)Promover as citações e notificações necessárias à tramitação dos processos;
- eee)Promover a audição de testemunhas e realização das demais diligências probatórias requeridas ou oficiosamente determinadas;
- fff)Dar cumprimento à solicitação de outras entidades competentes relativas a processos de contraordenação;
- ggg)Elaborar propostas de decisão e de despacho, no âmbito de processos de contraordenação;
- hhh)Assegurar o registo e controlo informático de todos os processos de contraordenação;
- iii)Assegurar a remessa dos processos a tribunal sempre que determinada pela entidade competente;
- jjj)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens imóveis pertencentes ao Município, nos termos da lei e do regulamento interno;
- kkk)Coordenar e supervisionar a organização de processos e a elaboração de informações, e promover a inscrição no Serviço de Finanças e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;
- lll)Assegurar e executar todo o expediente e formalidades relacionados com a alienação e aquisição de bens imóveis do Município;
- mmm)Propor as ações e operações necessárias à administração corrente do património imobiliário municipal e à sua conservação;
- nnn)Proceder, em articulação com a DF, à contínua avaliação dos valores patrimoniais, tanto na perspetiva da imputação de custos de amortização a serviços e atividades utilizadoras, como da valorização comercial dos bens imóveis;
- ooo)Coordenar, superintender e assegurar as operações de compra e aprovisionamento atinentes aos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades municipais, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- ppp)Coordenar, superintender e assegurar a gestão da carteira de todos os seguros do Município e manter organizadas e atualizadas as fichas por apólice, ramo e risco;
- qqq)Coordenar, superintender e promover a elaboração do plano anual de compras, aprovisionamento e economato, em consonância com as atividades definidas nas opções do plano e as necessidades reais dos serviços em colaboração com os diversos serviços, nomeadamente com a DCSU e a DF;
- rrr)Coordenar, superintender e assegurar as aquisições de bens e serviços necessários ao regular funcionamento dos serviços municipais e à prossecução das suas atividades;
- sss)Coordenar, superintender, elaborar, executar e desenvolver todos os trâmites, formalidades e ações prévias necessárias, efetuar o lançamento no mercado e gerir todos os procedimentos de contratação pública, no âmbito de empreitadas e aquisições de bens e serviços, após proposta da unidade orgânica a que as mesmas se destinam, aprovada por deliberação da Câmara Municipal ou despacho do seu Presidente;
- ttt)Coordenar e superintender a organização e manutenção atualizada dos ficheiros dos empreiteiros, fornecedores de bens e serviços, bem como dos respetivos preços, condições de vendas e tipo de bem ou serviço;
- uuu)Acompanhar a identificação de potenciais fornecedores numa ótica da melhoria da relação custo/prazo/qualidade e assegurar o respetivo contacto, seleção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;
- vvv)Receber requisições, com o parecer favorável do responsável da unidade orgânica requisitante, e assegurar a identificação correta das especificações dos bens e serviços e as condições de fornecimento pretendidas;
- www)Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento de ordens de compra e de autorização para as requisições que lhe forem feitas, até à satisfação das mesmas junto da unidade orgânica requisitante;
- xxx)Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, as aquisições de bens e serviços que se enquadrem no âmbito das suas atribuições, desde a sua fase de encomenda até à fase de entrega efetiva dos bens e serviços e da respetiva extinção da relação contratual, sem prejuízo das competências cometidas aos gestores dos contratos;
- yyy)Coordenar, acompanhar e elaborar, organizar e manter atualizados os ficheiros de contratação pública, de caráter continuado;
- zzz)Superintender e efetuar a gestão do economato de todos os serviços;
aaaa) Proceder à conferência dos bens recebidos e a sua conformação com as faturas, no âmbito das suas atribuições e competências, verificando, designadamente, a sua conformidade com a guia de remessa e as respetivas condições propostas pelos fornecedores no processo de contratação pública, remetendo-as, em seguida, para a contabilidade orçamental;
bbbb) Superintender e elaborar, organizar e manter atualizado o ficheiro dos consumos de cada unidade orgânica;
cccc) Elaborar e manter atualizados mapas, informações e estatísticas respeitantes à atividade da unidade orgânica;
dddd) Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior.