- 1 -A publicidade, em qualquer tipo de suporte, em bens ou espaços afetos ao domínio público ou destes visíveis ou percetíveis, integrados no regime geral do Regulamento de Ocupação do espaço Público e Publicidade na Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, estão sujeitas às taxas previstas nos anexos ao presente regulamento.
- 2 -Todos os ocupantes da via pública com quaisquer suportes ou distribuidores de publicidade devem manter os locais limpos e asseados, sem dano ou perigo para a segurança dos transeuntes e, aquando da retirada, são responsáveis pelos estragos resultantes da instalação.
- 3 -As taxas a aplicar relativamente ao licenciamento de estruturas de publicidade são definidas em função da área, tempo e custo mensal.
TOP = e x t x ctotal
- a)e = espaço de ocupação m
- b)t = tempo de ocupação
- c)ctotal = custo total necessário para a prestação do serviço (inclui custos de recursos humanos)
- 4 -Os valores previstos no n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 55.º — Publicidade
Vigente desde: 11/03/2022