- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela entidade gestora, ou por terceiros, das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A entidade gestora dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da entidade gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Contrato(s) relativo(s) à gestão do sistema e suas alterações, quando existentes;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Tipos de recolha e delimitação de zona(s) abrangida(s);
- f)Localização de ecocentros;
- g)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos, identificando a respetiva infraestrutura;
- i)Informações sobre horários de deposição e recolha e interrupções do serviço;
- j)Contactos e horários de atendimento;
- k)Relatório e Contas ou documento equivalente de prestação de contas.
Artigo 12.º — Direito à informação
Vigente desde: 30/03/2020