- 1 -A entidade gestora dispõe de locais de atendimento ao público, nomeadamente o Balcão de Atendimento Único, de um serviço de atendimento telefónico e de um serviço via internet - [email protected] - através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário a publicitar no sítio da internet e nos serviços da entidade gestora, tendo uma duração mínima de sete horas diárias.
Artigo 13.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 30/03/2020